Prorrogadas inscrições para curso sobre gestão documental e de memória da Justiça

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Foto: Caio Leme/TJMSP
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Foi prorrogado, até 25 de março, o prazo para inscrição no curso “Gestão Documental e Gestão de Memória do Poder Judiciário”, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A formação é direcionada a profissionais do Judiciário e pessoas interessadas no tema e será realizada pela plataforma EAD do CNJ a partir do dia 28 de março. A formação oferece conteúdo programático e técnicas para planejamento, implementação e execução de políticas e ações relacionadas à gestão documental e à preservação da memória do Judiciário em todos os ramos de Justiça.

Acesse a página do curso no Portal EAD/CNJ para fazer a inscrição

Com carga horária de 44 horas/aula e 90 dias de disponibilidade para conclusão, a capacitação é formada por cinco unidades. Na primeira, constam a apresentação do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e esclarecimentos sobre a Resolução CNJ n. 324/2020, que define princípios e diretrizes da gestão documental e da memória. A segunda etapa é dedicada à apresentação de noções introdutórias, informações sobre diagnóstico de arquivos, gestão de documentos digitais entre outros assuntos e acesso e proteção a dados pessoais.

A terceira parte apresenta conceitos sobre arquivos permanentes, guarda e preservação, acervo e forma de pesquisa desses documentos. A unidade quatro trata de história, memória, patrimônio e direitos culturais, com informações sobre museu, memorial, centro de memória, implantação, estrutura e organização, entre outros assuntos. E o quinto e último módulo aborda os temas diretamente vinculados ao planejamento e à implementação dos programas de gestão documental e de memória nos órgãos do Judiciário, com informações sobre ambiente virtual de preservação, difusão da memória, interoperabilidade de sistemas de preservação digital.

O curso é iniciativa do Subcomitê de Capacitação do Proname e teve, como conteudistas, um magistrado, duas arquivistas e dois historiadores de diferentes tribunais. Ao término do curso, a pessoa que obtiver aproveitamento final igual ou superior a 70% nas avaliações receberá a certificação.

Agência CNJ de Notícias

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