Educar profissionais que operam o Sistema de Justiça para, assim, conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a violência de gênero e contra as desigualdades sociais. Isso é o que propõe um dos artigos publicados no Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ).
As três autoras do texto “A necessidade de educação em gênero e interseccionalidades no Sistema de Justiça” mostram que, apesar dos avanços da Constituição de 1988 e das proteções jurisdicionais que foram sendo implementadas ao longo dos anos – como por exemplo as Leis Maria da Penha e a do Feminicídio – a realidade social ainda é machista e patriarcal e reflete a desigualdade entre homens e mulheres nas instituições brasileiras. Estas, por sua vez, acabam enfatizando as diferenças de poder e as desigualdades, em espaços que deveriam combater estas violações.
O artigo trata ainda da das microagressões – espécie de violência velada na forma de pequenos insultos, gestos discriminatórios e preconceito estruturado em estereótipos. Essas ações permitem a perpetuação da desigualdade e a reafirmação das diferenças de status social entre grupos.
As pesquisadoras Tacyana Karoline Araújo Lopes, Silvia Batista Rocha Machado e Ana Paula Souza Durães explicam que posicionamentos machistas dos operadores da Justiça formulados em processos, em diferentes instituições, também ajudam a perpetuar a violência contra a mulher, em situações e lugares em que seus direitos deviam ser resguardados. Segundo as autoras, é preciso enxergar que alguns contextos culturais, institucionais e estruturais de violação, parecem condicionar a dignidade da pessoa humana apenas ao sexo masculino.
E, a partir desse pressuposto, é necessário que os operadores do Sistema de Justiça conheçam esses debates e levem em consideração as desigualdades sociais, estruturais e institucionais presentes na estrutura social brasileira. “Ainda é preciso que esses atores continuem preocupados e se posicionem de maneira técnica, mas que a técnica não seja alheia à realidade social”, ressaltam no texto.
As autoras do artigo ainda lembram que, apesar de a Constituição Federal não contemplar a palavra gênero, ela afirmou que “o princípio da dignidade humana determina que o dispositivo seja interpretado de maneira a abarcar a igualdade não só ao sexo, mas a todas as possibilidades de performances de corpos, incluindo pessoas que se identifiquem com outras identidades de gênero”.
Dessa forma, as autoras discutem a necessidade de formação dos operadores sobre o tema e sobre os desafios sociais enfrentados pelas minorias, como elemento importante para alterar as culturas organizacionais que reproduzem machismo e, assim, promover uma justiça melhor e com mais respeito à dignidade da pessoa humana. Neste cenário, elas ressaltam que uma educação em gênero e interseccionalidade, somada à efetividade de dispositivos legais antidiscriminatórios, facilitaria a construção de uma sociedade mais igual e justa.
Maria Ferreira
(sob supervisão de Thaís Cieglinski)
Agência CNJ de Notícias