Foi prorrogado para 31 de maio o prazo final para envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de artigos científicos sobre o tema reconhecimento pessoal em processos criminais. Os trabalhos selecionados serão publicados na coletânea digital “Reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal”.
A ampliação do prazo, autorizada pela Presidência do CNJ, atende pedido do grupo de trabalho dedicado a estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento de pessoas em processos criminais. O objetivo é contribuir para a correção de falhas que resultam na condenação indevida de inocentes.
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O grupo foi criado a partir de análises que indicam o reconhecimento pessoal equivocado como uma das principais causas de erro do Judiciário. Estudos também apontam que as falhas na identificação vitimam pessoas negras em 83% dos casos.
Pelas regras para seleção dos trabalhos acadêmicos, é autorizada a participação de pessoas com graduação em qualquer área de formação. O artigo pode ter autoria compartilhada, sendo também aceitos textos com até três autores desde que um dos deles possua mestrado, doutorado, pós-doutorado ou exerça docência em nível superior.
O trabalho deverá ser inédito no Brasil e sua publicação não pode estar pendente em outros veículos de publicação. Após circulação na coletânea “Reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal”, os artigos poderão ser publicados em outros veículos.
Entre as normas técnicas, os textos devem conter referências bibliográficas, conter entre 10 e 20 páginas e estar relacionados ao reconhecimento de pessoas sob a perspectiva de qualquer área de conhecimento.
As pessoas interessadas devem enviar os artigos para análise ao endereço eletrônico artigocnj@cnj.jus,br. Os trabalhos serão selecionados pelos integrantes do subcomitê técnico do grupo de trabalho sobre reconhecimento facial e será dada preferência aos artigos que envolvam pesquisa empírica.
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias