Grupo estuda padronização de regras para tornar efetiva a alienação de bens apreendidos

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Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de mais oito órgãos que atuam na Ação 13 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) concordaram, nesta última terça-feira (1º/4), sobre a conveniência de padronizar procedimentos para facilitar a alienação de bens apreendidos em crimes como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

O diagnóstico do grupo é de que a falta de uniformidade de entendimentos cria entraves para a alienação final de imóveis, veículos, objetos e valores ilícitos, o que, segundo os técnicos, dificulta a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.

“Na maioria dos casos, as dificuldades não são ligadas apenas ao Judiciário, mas também aos órgãos administrativos”, disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marcelo Tossi, que representou o CNJ na primeira reunião do ano sobre a Ação 13.

O objetivo do grupo é propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.

O CNJ colabora na execução de 3 das 14 ações estabelecidas pela Enccla, em 2014.

Segundo o juiz Marcelo Tossi, na reunião de terça-feira foi discutida a conveniência de padronizar regras sobre a avaliação do bem apreendido para fins de fixação de preço, a marcação de leilão, o tratamento dos bens até a alienação que pode ocorrer durante a ação penal (em Juízo) ou depois, quando é feita por órgão do Poder Executivo que recebeu o bem e a criação de um cadastro único de bens apreendidos em razão de crime.

O CNJ já possui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), banco de dados que é alimentado pelas Corregedorias de cada tribunal. “Uma das ideias é torná-lo mais abrangente e com manuseio diferente para o cadastro dos bens. Isso porque, atualmente, a autoridade que faz a apreensão não alimenta diretamente o sistema”, explicou Tossi.

A próxima reunião do grupo está marcada para 14 de maio. Na ocasião, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça, que faz parte da Ação 13, apresentará os procedimentos fixados internamente para alienação de bens  apreendidos do tráfico de drogas.

O relatório com as conclusões e propostas do grupo para garantir a efetividade das decisões sobre perda de bens deverá ser apresentado em reunião conjunta da Enccla, no final do ano.

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias