O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigará se o juiz Mairton Marques Carneiro, juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Belém, cometeu infração disciplinar ao, em uma mesma decisão, avocar processo fora de sua competência e determinar o cumprimento da sentença de honorários de sucumbência* no valor de R$ 3,5 milhões.
Na 189ª Sessão, ocorrida na última semana, o Plenário do CNJ decidiu, por maioria de votos, abrir revisão disciplinar contra o magistrado a pedido da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Em novembro de 2013, o pleno do TJPA aprovou, por 9 votos a 12, a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar contra o magistrado. Mas a reclamação foi arquivada porque não houve maioria absoluta dos votos para aplicação de penalidade, o que ensejou o pedido da Corregedoria local para que o CNJ instaurasse a revisão disciplinar.
“Se despachar sem os autos não é grave, o que é?”, afirmou, durante o julgamento na segunda-feira (19/5), o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
Processo – O caso ocorreu a partir de uma disputa judicial entre a empresa Amazon Hevea Indústria e Comércio e Banco da Amazônia (Basa) sobre contratos de financiamento. A companhia ajuizou ação ordinária na 6ª Vara Civil de Belém em que pediu a declaração de nulidade de quatro contratos e a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. O Basa, por sua vez, ajuizou ação de busca e apreensão na 4ª Vara Civil para apreensão de máquinas diante da inadimplência da empresa em alguns contratos.
O Basa foi condenado na ação de busca e apreensão para pagar honorários de 20% do valor da causa. Já a ação ordinária foi sentenciada pelo juiz Mairton Marques Carneiro, em 2009, para declarar extintos quatro contratos de financiamento, e ilegítimos os créditos apurados.
O advogado que representou a Amazon Hevea pediu, em 13 junho de 2013, junto à 4ª Vara Cível, o cumprimento da decisão proferida na ação de busca e apreensão. O juiz da 4ª Vara determinou que o Basa pagasse R$2,2 milhões ao advogado. Dias depois, a empresa pediu ao juiz que encaminhasse os autos da ação de busca e apreensão ao juiz da 6ª Vara de Belém, onde o processo original foi julgado.
O pedido de remessa dos autos foi negado pelo juiz da 4ª Vara no dia 27 de junho de 2013. No dia seguinte, a Amazon fez o mesmo pedido ao juiz da 6ª Vara Cível que, em despacho do dia 28 de junho de 2013, avocou os o processo de busca e apreensão, e determinou que o Basa pagasse, em 15 dias, R$ 3,5 milhões em favor da Amazon.
“Ressalto que o requerido proferiu decisão sem que estivesse com os autos do processo em seu poder, o que indica a possibilidade de infração aos deveres de prudência e de imparcialidade previstos no Código de Ética da Magistratura e na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou, no voto, o corregedor Francisco Falcão.
Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias
*Honorários de sucumbência são os honorários que o vencido tem de pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.