As Corregedorias Gerais de Justiça terão de informar mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quantos jovens em conflito com a lei estão internados provisoriamente há mais de 45 dias sem decisão judicial que justifique a manutenção do adolescente em unidade de internação além do prazo máximo estipulado em lei. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um adolescente só pode ser internado antes de ser sentenciado em razão da prática de um ato infracional por, no máximo, 45 dias.
A determinação consta de ofício do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), enviado a todas as 27 Corregedorias Gerais de Justiça do País. Segundo o juiz auxiliar da Presidência responsável por monitorar a resposta das corregedorias, Márcio Alexandre, o objetivo da medida é apurar a eventual existência de jovens com sua liberdade restrita sem autorização judicial. Além disso, a iniciativa visa à verificação da necessidade de capacitar os profissionais envolvidos no tema, bem como cobrar, respeitando a autonomia funcional do Ministério Público e do profissional da advocacia, ações efetivas para o cumprimento do estatuto do menor.
O CNJ terá de receber até o próximo dia 10/6 uma lista com os dados de todos os adolescentes que se encontravam nessas condições no mês de maio. A cada dia 10 do mês, deverão ser enviadas as informações relativas ao mês anterior.
Na tabela que os órgãos deverão enviar, deverão constar o nome do adolescente, o número do seu processo, a quantidade de dias de internação superior a 45 dias, o nome da comarca e da vara onde tramita o processo de cada interno, além do ato infracional praticado pelo interno. O DMF solicita também das corregedorias o nome do responsável pelas informações, assim como seus contatos, para facilitar a troca de informações efetivas.
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias