A Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, estabelece, em seu art. 11, que o monitoramento e a avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário dar-se-ão, entre outros instrumentos, por meio de “verificação da realização de programas, projetos ou ações implementados pelos órgãos do Poder Judiciário que promovam o alcance dos Macrodesafios do Poder Judiciário, dos seus respectivos indicadores de desempenho e das Metas Nacionais”.

Os Relatórios de Monitoramento apresentados nesta página identificam as lições aprendidas no desenvolvimento de ações, a fim de garantir o alcance das Metas Nacionais, além de permitirem a avaliação constante das Metas, firmadas a cada ano pelos tribunais brasileiros, e representarem o acompanhamento contínuo da Estratégia Nacional, a fim de propiciar o aprimoramento da gestão estratégica nacional.