Decisão suspende homologação de concurso do TJCE

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Em decisão liminar, a conselheira Ana Maria Amarante, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu a homologação do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, em cargos de nível superior e de nível médio, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), exclusivamente para o cargo de analista judiciário  execução de mandados, até o julgamento final do CNJ. A decisão foi tomada após a análise de denúncias feitas no procedimento de controle administrativo 0004960-38.2014.2.00.0000, de autoria de Alysson Alves Nunes e outros. O TJCE tem 15 dias para prestar informações sobre o caso.

Segundo a conselheira, os indícios são de que o TJCE exigiu na prova discursiva um tema da parte de conhecimentos básicos – Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará –, quando as regras do edital determinaram que deveriam ser cobrados naquela etapa (redação) apenas assuntos relacionados a conhecimentos específicos.
 
Indícios  “Com efeito, há relevância do pedido para suspensão da homologação do certame, porquanto há indícios de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório ante a desconformidade entre a questão discursiva com o programa descrito no edital do certame”, diz a decisão liminar. Ana Maria Amarante concedeu a liminar por entender ainda que, caso não seja decidida a medida de urgência, a vaga no concurso público pretendida poderia ser preenchida por outro candidato aprovado.

O procedimento de controle administrativo alega que o edital do concurso deixou claro que a prova discursiva não poderia versar sobre tema classificado como “conhecimento básico” e que as questões específicas têm o objetivo de avaliar os candidatos de acordo com o cargo escolhido. Contudo, a prova para o cargo 2 exigiu conhecimento constante apenas no conteúdo da prova de conhecimentos básicos. Todas as demais provas (exceto para o cargo 2) estavam em consonância com o edital.

Segundo as denúncias, o conhecimento exigido para o cargo viola o princípio da isonomia. Os denunciantes assinalam ainda a importância de regras claras nos editais, sob pena de afronta à segurança jurídica e, por consequência, ao princípio da confiança.

Fernanda Melazo
Agência CNJ de Notícias