Despacho revoga liminar que suspendeu posse de juiz no TRE/PE

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O conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após as informações adicionais prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco relacionadas ao PCA 0005169-07.2014.2.00.0000, revogou, na segunda-feira (15/9), liminar de sua autoria que suspendeu, no último dia 2, a posse do juiz de Direito Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE).

Na petição inicial do procedimento, protocolado no CNJ pelos desembargadores do TJPE Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, Eduardo Augusto Paurá Peres, Adalberto de Oliveira Melo, Alberto Nogueira Virgínio, Jorge Américo Pereira de Lira e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, foi alegada a existência de vícios e nulidades na sessão plenária do TJPE que elegeu o juiz Paulo Victor.

Entre as irregularidades apontadas pelos desembargadores está a suposta falta de fiscalização no procedimento de recontagem de votos em plenário. Eles também garantiram que o número de desembargadores votantes não correspondia à quantidade de votos lidos pela presidência do TJPE durante a sessão. Além disso, sustentaram que, após a abertura da urna, não foi garantida a integridade das cédulas de votação.

Intimado a se manifestar, o TJPE, por seu presidente, afirmou que o processo de eleição ocorreu de forma democrática e refutou as alegações trazidas pelos requerentes. Diante das diferentes versões para o caso, o representante do CNJ decidiu conceder a liminar no último dia 2 em que suspende a posse do juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida no TRE/PE, que estava marcada para o dia seguinte.

No texto da liminar, o conselheiro também solicitou ao TJPE o envio, ao CNJ, dos DVDs e os CDs com vídeo e áudio da sessão plenária, para melhor instrução do Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O material chegou ao CNJ e, após a análise, o conselheiro reconsiderou a decisão anteriormente prolatada.

O conselheiro destaca que a análise das imagens e do áudio da sessão foi particularmente reveladora de pontos que não restaram claros com a simples leitura das notas taquigráficas. Em relação à alegada falta de fiscalização na recontagem de votos, as explicações apresentadas pelo TJPE e as imagens da sessão mostram o contrário.

Segundo o conselheiro, fica claro que o presidente do Tribunal convidou dois desembargadores para acompanharem a nova leitura das cédulas. Um dos magistrados convidados acompanhou de perto o procedimento, enquanto o outro, um dos autores do PCA, preferiu não fiscalizar a recontagem. Além disso, o vídeo da sessão também permitiu ao conselheiro concluir pela correspondência entre o número de desembargadores votantes e a quantidade de votos lidos na sessão plenária.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias