O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) terá o prazo de um ano para resolver as pendências de mais de 40 tabeliães e oficiais de registro – agentes delegados de serventias extrajudiciais – que estão em “limbo funcional” desde 2009. A questão, referente à anulação de remoções e permutas consideradas indevidas à época, foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também homologou 62 acordos realizados via Núcleo de Mediação e Conciliação (NUMEC/CNJ).
No total, 104 pessoas estavam nessa situação no Paraná, isto é, eram concursadas, mas, a partir da declaração de vacância dos serviços notariais e de registro, não puderam voltar às vagas de origem, porque seus cargos já haviam sido ocupados por outros concursados. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar um mandado de segurança sobre a questão e decidiu que o TJPR deveria resolver os casos administrativamente, o que, até o momento, não havia sido feito.
A partir da edição da Resolução CNJ n. 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro no caso de não ter havido concurso público de provas e títulos específico para a vaga, inúmeras remoções e permutas foram anuladas pela falta do certame específico. Em muitos casos, como explicou a relatora, conselheira Salise Sanchotene, os delegatários removidos eram concursados do serviço extrajudicial e, por isso, deveriam retornar aos seus cargos. “Ocorre que inúmeras dessas serventias já se encontravam, ao tempo da anulação, extintas ou ocupadas por outros delegatários igualmente aprovados em concurso público, o que tornou impossível o restabelecimento do estado de coisas anterior, situação que se convencionou chamar de “limbo funcional””, considerou em seu voto.
A situação foi resolvida, na maior parte dos casos, por uma audiência de conciliação promovida pelo CNJ, em Curitiba. “Esperávamos uma solução há 14 anos. Estou com 75 anos e já não acreditava que isso fosse acontecer”, disse o tabelião Octávio Augusto Albuquerque Rauen. Para ele, a conciliação foi a melhor solução encontrada, já que não prejudicou os novos aprovados em concursos e deu aos interinos a chance de escolher uma nova serventia. “Nada mais justo e satisfatório”.
Em outro caso, Adalberto Prosanti, de 65 anos, fez concurso em 1985, mas assumiu uma permuta como tabelião da sede na cidade de Moreira Sales, em 1990. “Desde 2009, estava no chamado ‘limbo funcional’. Uma agonia que nunca acabava. Em 2017, assumi uma serventia como interino, mas não tinha segurança de até quando ia durar. Gastei com advogados, mas cada um entra com um tipo de ação. Achei que ia me aposentar e não teria minha serventia de volta”, explicou.
O tabelião disse que nunca havia participado de uma audiência de conciliação antes, mas ficou satisfeito com o resultado. “Vou ser sempre grato ao CNJ – e ao TJPR – por ter nos ajudado a voltar a viver”, afirmou.
A conselheira Salise Sanchotene destacou que, do total, 62 pessoas aceitaram fazer o acordo. “Trouxemos dignidade a essas pessoas. Isso mostra como a conciliação pode ser a resposta mais salutar para uma questão como essa”.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux concordou com a relatora e destacou o papel importante da conciliação e o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo CNJ nesse sentido. “Quando chegamos a um acordo, não se tem vencedores ou vencidos, mas uma solução isonômica”.
Segundo a mediadora dos acordos, a então juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro, como eram muitos agentes delegados em situações diferentes, foi necessária a criação de critérios objetivos e que resultassem na condição mais próxima à da que os agentes possuíam antes da remoção anulada. A conciliação durou 2 dias e foi realizada no TJPR, sendo que, dos 104 agentes, 63 fizeram a escolha de uma serventia, 26 não compareceram e 15 preferiram não fazer acordo. “Esse foi o típico caso que dificilmente teria uma solução jurídica adequada, pois seria impossível equacionar tantas peculiaridades. O NUMEC, criado para resolver consensualmente os processos administrativos do CNJ, tem se revelado fundamental para que os envolvidos criem as melhores soluções para seus impasses, sendo que o mediador ou mediadora apenas facilitam o diálogo”, disse.
Para solucionar os demais casos, o TJPR deverá aplicar as recomendações publicadas no acórdão, no prazo de um ano após o término do concurso em andamento. Caso não consiga resolver os casos remanescentes, o tribunal deverá justificar os motivos aos CNJ. “Ofereci, em meu voto, os critérios para que o TJPR possa resolver as demais situações. Não é um caso fácil. Mas não existe um paradigma e não podemos simplesmente aplicar um provimento. Os critérios que dispus foram os mais próximos possíveis para reproduzir a situação que nós teríamos se as pessoas pudessem retornar às suas serventias”, ressaltou Salise Sanchotene.
No voto, a relatora sugere que sejam utilizados os mesmos critérios da audiência de conciliação, com as devidas adaptações. Entre os critérios definidos está a possibilidade de serem ofertadas serventias remanescentes de concurso público, inclusive as remanescentes do acordo, além daquelas cuja vacância se aperfeiçoou depois do início do último concurso público. O TJPR não poderá dar início a novo concurso, enquanto não equacionar esses casos.
A conselheira ponderou ainda que há outros casos semelhantes no Brasil e que a decisão pode orientar outras conciliações. “Intimaremos todos os Tribunais de Justiça, presidências e corregedorias, sobre as soluções encontradas para a questão. Esperamos que possa servir de diretriz para casos similares”.
A decisão, proferida durante a 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada na última terça-feira (6/9), julgou conjuntamente uma consulta (0003413-16.2021.2.00.0000), aprovada por maioria, vencida a então conselheira Candice Lavocat Jobim Galvão; e dois pedidos de providências (0005826-02.2021.2.00.0000 e 0008639-02.2021.2.00.0000), aprovados por unanimidade.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias