Casais homoafetivos que não conseguirem realizar o casamento civil podem reivindicar junto às Corregedorias-Gerais de Justiça e, caso não tenham o seu direito atendido em âmbito estadual, podem recorrer à Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de petição. Desde maio de 2013, quando foi publicada a Resolução CNJ n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa do registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ouvidoria do CNJ já recebeu 53 manifestações de cidadãos a respeito, tanto em sentido favorável quanto contrário à medida.
Levantamento feito pela ouvidoria em relação aos relatos recebidos sobre a Resolução CNJ n. 175 demonstra que ainda há resistência em relação ao registro do casamento homoafetivo: do total de 53 manifestações, a maioria delas, 34, foi contra a aprovação da resolução, e apenas três foram de elogio à medida. Houve também, desde maio do ano passado, 13 solicitações de informação a respeito da resolução do CNJ e três reclamações contra cartórios que teriam se recusado a efetuar o casamento de pessoas do mesmo sexo. As manifestações partiram de 16 estados do País, sendo que a maioria delas era de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Paraná.
A Resolução CNJ n. 175 permitiu ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) investigar o número de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo no País em 2013, a partir da data da resolução. Foram 3.701 registros, dos quais 52% foram entre mulheres e 48% entre homens. Conforme divulgado pelo IBGE, a Região Sudeste concentra o maior percentual de cônjuges do mesmo sexo, 65,1%, sendo no estado de São Paulo o maior número de casamentos homoafetivos do país, registrando 80,8% do total da região.
“A resolução do CNJ foi fundamental, pois antes não tínhamos nem mesmo uma base de dados, foi um marco”, diz o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon. De acordo com ele, quinze estados ofereceram resistência à resolução, à época de sua publicação. “A resolução não eliminou o preconceito, pois isso é um processo paulatino, mas conseguiu reduzir bastante a resistência aos casamentos homoafetivos”, diz Calmon.
De acordo com a pesquisa do IBGE, do total de 1.775 casamentos entre cônjuges masculinos, 897 (50,5%) foram realizados no estado de São Paulo, 126 (10,7%) em Santa Catarina e 112 no Rio de Janeiro (6,3%). Em relação aos 1.926 registros feitos por casais femininos, São Paulo também teve o maior percentual entre os estados, com 1.048 (54,4%) dos casamentos, seguido por Minas Gerais, com 109 (5,7%), Ceará, com 104 (5,4%) e Rio de Janeiro, com 99 (5,1%).
Apesar de já haver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de maio de 2011 reconhecendo a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, somente com a Resolução CNJ n. 175 foi determinada a obrigatoriedade, a todos os cartórios de registro civil, para habilitação ou celebração o casamento civil, ou ainda conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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Agência CNJ de Notícias