Ao decidir 13 pedidos de providências (PPs) e um procedimento de controle administrativo (PCA), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente técnico judiciário e julgou improcedentes os procedimentos. Os presentes à 202ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (3/2), por maioria (8 votos a 6), seguiu a posição da conselheira Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro Rubens Curado.
No caso julgado, o edital do certame foi publicado em fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJSP, embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas oferecidas.
Divergência – No seu voto, o conselheiro relator reconheceu a discricionariedade do TJSP para não prorrogar o concurso, no entanto, fundado em previsão do edital e em precedentes do STF e do STJ, propôs a procedência parcial para reconhecer o direito à nomeação dos candidatos para as vagas decorrentes de mera reposição de pessoal (sem impacto orçamentário), e não para as vagas novas (com impacto orçamentário). “A despeito de não se poder compelir a administração a prorrogar a validade do concurso, deve ser reconhecido o direito à nomeação dos aprovados fora do limite de vagas previstas no edital se durante tal prazo surgirem novas vagas da mesma natureza das que deram causa à abertura do certame e restar demonstrada a necessidade de seu preenchimento”.
A conselheira Deborah Ciocci e a maioria de seus pares entenderam, contudo, ser improcedente o pedido, ou seja, que não havia direito à nomeação sequer para as vagas decorrentes de reposição. O entendimento majoritário também foi construído com fundamento na jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece que os candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso têm apenas a “expectativa de direito de nomeação”, conforme o Recurso Extraordinário 607.590, relatado pelo ministro Roberto Barroso em 11 de março de 2014. De acordo com jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionada no voto, “ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei”, o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação.
Histórico – O TJSP abriu o concurso para selecionar escreventes técnicos judiciários para 10 regiões administrativas judiciárias em fevereiro de 2012. As provas práticas ocorreram em março de 2013 e a homologação dos resultados do certame foi publicada em junho de 2013. A validade da seleção expirou em 19 de junho de 2014, o último dia para nomeação dos candidatos aprovados.
Item 122: Pedido de Providências 0003982-61.2014.2.00.0000
Item 46: Pedido de Providências 0004135-94.2014.2.00.0000
Item 47: Pedido de Providências 0004281-38.2014.2.00.0000
Item 48: Pedido de Providências 0004343-78.2014.2.00.0000
Item 49: Pedido de Providências 0004537-78.2014.2.00.0000
Item 50: Pedido de Providências 0004486-67.2014.2.00.0000
Item 51: Pedido de Providências 0004481-45.2014.2.00.0000
Item 52: Pedido de Providências 0004552-47.2014.2.00.0000
Item 53: Pedido de Providências 0004792-36.2014.2.00.0000
Item 54: Pedido de Providências 0004998-50.2014.2.00.0000
Item 55: Pedido de Providências 0005235-84.2014.2.00.0000
Item 56: Pedido de Providências 0005498-19.2014.2.00.0000
Item 57: Pedido de Providências 0005720-84.2014.2.00.0000
Agência CNJ de Notícias