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Na sessão desta terça-feira, o CNJ apreciou todos os casos relativos ao certame e decidiu pela validade do concurso e pela sua continuidade, ressalvadas as decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal e as questões que são objeto de ações judiciais. O concurso foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade em 2005, que foi aceita pelos ministros do STF. Eles entenderam que o edital original beneficiava aqueles que já trabalhavam nos cartórios. Com base nesta decisão, foi publicado novo edital, corrigindo o problema.
Foram relatores dos processos os conselheiros Paulo Schmidt, Germana Moraes, Oscar Argollo e Douglas Rodrigues.
As certidões de julgamento estão disponíveis na página do CNJ na internet (www.cnj.gov.br), em "acompanhamento processual".