Publicada resolução que dispõe sobre as férias forenses

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A constatação de "graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência", levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar, em sessão na última terça-feira (24/10), resolução revogando o artigo 2º da resolução nº 3. A resolução havia sido editada sob o pressuposto da extinção definitiva das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26/10) no Diário da Justiça e resultou de manifestações de diversos órgãos ligados ao Judiciário. Entre eles, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, o Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidentes de Tribunais Regionais Federais e, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com os corregedores, a extinção das férias coletivas implicou no desmantelamento não apenas das turmas de julgamento, mas também das seções especializadas e do órgão especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre há mais de um membro do colegiado em férias.

Os presidentes de tribunais regionais federais argumentaram que a suspensão das férias coletivas tem causado forte comprometimento orçamentário para a Justiça Federal, decorrente do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de substituição de juízes de primeiro grau convocados. Além disso, os presidentes informam que o fim das férias forenses acarretaram instabilidade na jurisprudência dos órgãos de 2º grau, comprometendo a segurança jurídica, e perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau.

Os advogados se sentem agora prejudicados porque, sem as férias coletivas, não há interrupção na contagem dos prazos e, desta maneira, advogados dos pequenos escritórios – a maioria – ficam também impedidos de terem as suas férias.

Para ler a íntegra da resolução nº 24, clique aqui.