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359ª Sessão Ordinária
Pautados: 25
Julgados: 15
Pedidos de Vista: 4

 

CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidoresO conselheiro Vieira de Mello, na 359ª Sessão Ordinária.

 Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de covid-19. A decisão foi aprovada na terça-feira (8/11) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Um grupo de trabalho a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo. Leia mais


Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na 359ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (8/11), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do TRT4 Luiz Alberto de Vargas. De acordo com denúncias apresentadas, o desembargador teria publicado mensagens de cunho político, em suas redes sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo. Leia mais

Aprovada regulamentação de utilização do e-NatJus pela Justiça

 O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-Natjus), criado no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário (Fonajus) para monitorar as demandas de assistência e direito à saúde qualificando as decisões judiciais sobre o tema no Brasil.  Leia mais

Outros Julgamentos

Item 1: Ato Normativo 0005551-19.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello
Assunto: por unanimidade, o Plenário aprovou alteração na Resolução CNJ n. 468/2022 para corrigir erros materiais da norma e readequá-la aos parâmetros da administração pública relativas às licitações e contratos. A Resolução trata das diretrizes para contratações de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

Item 5: Processo Administrativo Disciplinar 0002232-77.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello
Assunto: o Plenário aprovou a prorrogação do processo por dois períodos de 140 dias. Por maioria, os conselheiros aprovaram ainda o afastamento do magistrado do Tribunal de Justiça do Maranhão de suas funções, conforme entendimento divergente apresentado pela conselheira Salise Sanchotene. O juiz, que havia voltado ao trabalho em junho deste ano por força de liminar do relator, permanecerá afastado até que o PAD seja concluído. O processo foi instaurado para analisar a conduta do magistrado sobre possíveis violações de regras de imparcialidade e transparência no julgamento de uma causa coletiva relativa a um acidente portuário envolvendo a empresa Vale em 2009.

Item 6: Processo Administrativo Disciplinar 0005861-93.2020.2.00.0000
Relator: conselheiro Mauro Martins
Assunto: por unanimidade, o Plenário aplicou pena de censura a magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por morosidade. O juiz foi considerado “negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do TRT2”.

Item 8: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008822-70.2021.2.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzoto
Assunto: o Plenário deu provimento ao recurso apresentado pelo titular do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas/MG que apontou ilegalidades na averiguação da invalidez/incapacidade laboral pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A maioria seguiu a relatora e tornou nula a decisão do Órgão Especial do TJMG. O CNJ determinou ainda que o recorrente seja ouvido, garantindo, o exercício do direito de defesa.

Itens 9, 10, 11, e 12: Recursos Administrativos nos Pedidos de Providências 0008105-58.2021.2.00.0000, 0007009-08.2021.2.00.0000, 0005442-39.2021.2.00.0000 e 0005865-96.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: o Plenário seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, que negou provimento aos recursos apresentados por delegatários de serventias do Rio Janeiro. Os requerentes respondem por supostas irregularidades a defenderam a prescrição das ações com base em entendimento do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Ao negar provimento aos recursos, o corregedor Nacional de Justiça observou que “diante da ausência de previsão de prazos prescricionais para aplicação das sanções disciplinares a notários e registradores na Lei n. 8.935/1994, deve-se aplicar, por analogia, a Lei n. 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais”.

Item 15: Reclamação Disciplinar 0006353-852020
Relator: conselheiro Mauro Martins
Assunto: os conselheiros, por unanimidade, acataram o entendimento do relator pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra juiz do Tribunal de Justiça Amazonas (TJAM) para investigar possível infração disciplinar nas concessões de prisão domiciliar em plantões judiciais. O caso foi motivado por denúncias de irregularidades detectadas na gestão processual da Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus, realizada por inspeção local.

Item 16: Pedido Providências 0002447-53.2021.2.00.0000
Relator: conselheiro Luis Felipe Salomão
Assunto: Um pedido de vista do conselheiro Marcelo Terto interrompeu o julgamento do processo em desfavor de juiz do Tribunal de Justiça do Piauí que deferiu um pedido de liberdade sem fiança para o próprio filho envolvido em acidente de trânsito. O relator se manifestou pela abertura de processo de revisão disciplinar, visto que o tribunal de origem puniu a conduta com pena de censura. No entendimento do corregedor, trata-se de conduta grave, que deve receber punição mais severa.

Item 18: Pedido de Providências 0001231-23.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Mauro Martins
Resumo: trata-se de processo impetrado pela Defensoria Pública do Ceará questionado a abrangência do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o BNPM 3.0. O relator apresentou proposta de enunciado administrativo que dispõe sobre obrigatoriedade do uso do banco como sistema único e suficiente para emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura. A conselheira Salise Sanchotene apresentou voto parcialmente divergente e a presidente Rosa Weber pediu vista do PP.

Item 19: Processo Administrativo Disciplinar 0002304-64.2021.2.00.0000
Relatora: conselheira Jane Granzotto
Assunto: trata-se de processo em desfavor de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, com objetivo de apurar sua conduta nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0002662-39.2015.2.00.0000-CNJ, pois promoveu, na qualidade de requerido, a juntada de duas certidões contendo informações inverídicas, com o intuito de induzir a erro o Colegiado a respeito da veracidade das acusações desferidas em seu desfavor. A relatora recomendou a aposentadoria compulsória do magistrado. Os conselheiros Mauro Pereira Martins, João Paulo Schoucair e Vieira de Mello Filho apresentaram pedido de vista e o julgamento foi interrompido.

Item 20: Revisão Disciplinar 0004541-76.2018.2.00.0000
Relator: Giovanni Olsson
Assunto: trata-se de revisão proposta pelo Ministério Público Federal para que decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela não instauração, por falta de quórum, de PAD em desfavor magistrado acusado de prática de assédio sexual contra assessora. Apesar de conhecer do pedido, destacando as provas constantes dos autos, o entendimento do relator foi de que a punibilidade estaria prescrita. O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pediu vista da RevDis.

Itens 23 e 24: Procedimentos de Controle Administrativo 0006703-05.2022.2.00.0000
0006720-41.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Giovanni Olsson
Assunto: o Plenário, por maioria, não ratificou a liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se abstenha de dar continuidade ao processo de promoção de que trata o Edital n.21/2022. O relator havia deferido parcialmente o pedido liminar, que impedia o preenchimento de 47 vacâncias por juízes substitutos. Olsson considerou haver impedimento para 5 vacâncias para as quais não teria havido oferta anterior para remoção por merecimento ou antiguidade. Mas manteve-se hígido o edital, nos termos do voto do conselheiro Mauro Martins.

Item 25: Procedimento de Controle Administrativo 0005018-60.2022.2.00.0000
Relator: conselheiro Marcello Terto
Assunto: o Plenário julgou procedente o pedido conforme voto do relator, que reconheceu erro no Edital nº 01/2022 do concurso público do Tribunal de Justiça do Tocantins. O requerente, Renato Nogueira Diniz, alega ter sido aprovado na prova objetiva do concurso para o cargo de Técnico Judiciário, especialidade Apoio Judiciário e que, de acordo com o edital, seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas em 10 (dez) vezes o número de cargos vagos existentes – de 237. Nesse caso, seriam corrigidas um total de 2.370 provas. No entanto, a FGV, responsável pelo certame do TJTO publicou lista contendo apenas 553 aprovados que teriam suas provas discursivas corrigidas, da qual não constou seu nome.

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