Portarias da AGU propõem acordos em ações

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A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou nesta quinta-feira (09/11) o primeiro resultado sobre um movimento que vem sendo desenvolvido pela instituição para a redução da litigiosidade no Poder Público. A ação é atribuída ao Movimento pela Conciliação, conforme informa matéria publicada hoje (10/11) pelo jornal Valor Econômico. Leia abaixo a íntegra da matéria:

"A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou ontem o primeiro resultado concreto do movimento pela redução da litigiosidade do poder público. O resultado foram portarias estipulando a realização de acordos em duas disputas já pacificadas no Supremo Tribunal Federal (STF). São disputas referente ao reajuste de servidores federais: o reajuste de 28,86% pleiteado pelos servidores militares, julgado pelo Supremo ano passado – disputa estimada em R$ 75 milhões em 30 mil processos – e o parcelamento do reajuste de 3,17% aos servidores civis. Esta disputa é estimada em R$ 90 milhões.

A medida é atribuída ao "Movimento pela Conciliação", lançado em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o volume de litígios que chegam ao Judiciário – inclusive aqueles que envolvem o governo. Uma reclamação comum dos juízes federais é a pouca disposição dos órgãos federais à negociação. Uma das poucas exceções é a Caixa Econômica Federal (CEF), que tem programas de conciliação em disputas sobre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida proposta pela AGU também rompe com o método tradicional de a advocacia pública lidar com disputas pacificadas -que é editar súmulas para suspender novas ações e recursos. Há 22 enunciados do tipo na AGU, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem outros 31, que pretende aumentar para 45 até o fim do ano.

Segundo o consultor da AGU Marcelo de Siqueira Freitas, as duas portarias publicadas ontem estipulam condições objetivas para os advogados da União firmarem os acordos: deve haver uma redução de no mínimo 10% no valor estimado da condenação, o autor deve se responsabilizar pelos honorários do seu advogado e custas e o juro de mora deve ser de 0,5% ao mês – há ações que pedem 1%. De acordo com o advogado da União, a representação judicial do INSS também estuda uma medida do tipo para a concessão de benefícios – algo inédito até hoje." (Fernando Teixeira, Valor Econômico).