Acusado de favorecer um ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do estado do Amapá, um juiz federal da Seção Judiciária do estado está afastado de suas funções até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclua o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto na manhã desta terça-feira (29/11), durante a 64ª Sessão Extraordinária do CNJ.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de favorecimento em decisão do magistrado. O Plenário aprovou, também por unanimidade, a instauração de um segundo PAD para investigar o uso de linguagem inadequada em ofício enviado à Corregedoria Regional da 1ª Região e à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
O juiz, de acordo com apurações preliminares da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério Público Federal (MPF), determinou a soltura do ex-superintendente do Dnit no Amapá, Odinaldo Oliveira, preso por suspeita de corrupção em contratos para manutenção de estradas do estado. A decisão contrariou, pelos indícios encontrados até o momento, uma série de deveres funcionais previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O dirigente do Dnit foi preso em 2019 por determinação do juiz titular da 4ª Vara Federal do Amapá. Dias após assumir a vara, para substituir o colega de férias, o magistrado investigado revogou de ofício a prisão, sem consultar o Ministério Público. De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a perícia realizada no celular do ex-superintendente do Dnit que fora apreendido revelou intensa comunicação entre ele e o magistrado agora afastado pelo CNJ.
De acordo com o sub-procurador-geral da República, Alcides Martins, a conduta de Soares da Silva teria violado os deveres de imparcialidade; integridade pessoal e profissional; dignidade, honra e decoro, conforme estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional. A atitude também violou, de acordo com a acusação, o dever de “Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e o de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”, previstos na Loman.
O juiz federal ficará afastado do cargo até o julgamento do PAD, instaurado como resultado do julgamento da Reclamação Disciplinar 0000646-39.2020.2.00.0000. “Penso que o afastamento é medida de rigor. Os fartos objetos das presentes imputações acolhidas para instauração do PAD são graves e estão atrelados à própria função jurisdicional. Há indícios de que o magistrado tenha usado a jurisdição para favorecer pessoa de sua relação, presa preventivamente sob a acusação de delitos graves”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo processo
Um outro processo foi aberto para investigar a conduta do mesmo magistrado em outro caso. Ele teria se manifestado “de forma descortês e inadequada” ao responder a um pedido de informações feito em uma representação aberta para apurar a sua atuação no episódio da soltura do ex-superintendente do Dnit. Em ofício, o juiz atacou a postura de colegas e de membros do Ministério Público Federal.
“Ao prestar informações à Corregedoria sobre a representação que fora formulada contra ele, o magistrado se insurgiu apontando não só para os membros do Ministério Público, mas apontando também em relação aos colegas fatos graves. Ele teria mencionado que os promotores e um colega praticaram improbidade administrativa, crime de prevaricação, condutas obscenas, vergonhosas, imorais e criminosas, o que não se coaduna com a função judicante. Não se pode atacar em documento oficial a lisura de representantes do Ministério Público ou de outro magistrado”, afirmou o ministro Salomão, que foi o relator do Pedido de Providências 0000164-18.2021.2.00.0401, aberto pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e pelo procurador-chefe do órgão, José Robalinho Cavalcanti.
Como os dois PADs têm relação entre si, ficou determinado que, após sorteio virtual, os dois PADs serão relatados pelo mesmo conselheiro ou conselheira.
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Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cienglinski
Agência CNJ de Notícias