Ao analisar pedido de providências sobre o Projeto de Lei 3.248/04, o plenário do Conselho Nacional de Justiça deu parecer favorável à proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) quanto à criação de cargos no tribunal e circunscrições judiciárias.
A relatora da matéria, conselheira Germana Moraes, contou que inicialmente o TJ enviou uma proposta legislativa à comissão técnica do CNJ apresentando uma redução média de 60% da proposta original, que envolve a criação de cargos de desembargador, magistrados, servidores efetivos e comissionados, como também circunscrições judiciárias.
De acordo com ela, após reuniões com técnicos do tribunal, a solução acordada foi a de que em vez da redução de 60% na proposta de criação de varas, feita pelo CNJ, a redução ficaria em 25%, passando de 97 para 73 varas. Também foi resolvido que seriam criados cinco cargos de desembargador, tendo em vista que, com a criação do cargo de juízes a demanda para o tribunal aumentaria.
Germana explicou, ainda, que as medidas de racionalidade dos recursos poderiam diminuir a taxa de recorribilidade, portanto não justificaria a criação de cargos de desembargadores. Entretanto, projeção realizada apontou que o número atual de desembargadores não seria suficiente para atender a demanda apenas com uma melhor gestão dos recursos.
Diante disso, o TJ apresentou uma nova proposta com a criação de três novas circunscrições judiciárias, cinco cargos de desembargador e redução de 25% na proposta anterior de criação de varas.
O CNJ concordou com o projeto do tribunal e recomendou que a implantação ocorra em cinco anos, uma vez que a projeção de demanda para 2002 se concretizou apenas em 2005.