O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) volta a analisar na sessão da próxima terça-feira (14/02) o processo impetrado pela seccional da OAB na Bahia pedindo providências para solucionar problemas do Judiciário naquele Estado. Segundo o presidente da Ordem baiana, Dinailton Oliveira, a situação é caótica. Um pedido de vistas havia interrompido o julgamento na sessão anterior, dia 31 de janeiro.
O representante da OAB chegou a afirmar naquela ocasião que o Judiciário da Bahia não funciona adequadamente face à extrema precariedade de infra-estrutura, número ínfimo de servidores, inexistência de um projeto de organização judiciária e Comarcas sem juízes há mais de dois anos.
Duas sugestões foram apresentadas pelos conselheiros para atender a demanda apresentada pela OAB baiana. Uma delas seria a abertura de sindicância pela corregedoria do CNJ para realizar uma inspeção no Estado, fazer um levantamento da situação e propor medidas para solucionar as questões. Outra idéia seria a criação de uma comissão especial do Conselho para traçar esse diagnóstico e programar ações para corrigir as possíveis falhas.
De acordo com o conselheiro Marcus Faver, a situação do Judiciário na Bahia é emergencial. Segundo ele, Há determinados Estados e situações em que o Conselho tem que tomar uma medida mais objetiva, mais presente, porque se está atingindo a própria imagem da Justiça no seu contexto nacional.
Novos cargos – O Conselho apreciará ainda, na terça-feira, os projetos de lei para criação de cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1º, 2º, 4º, 5º, 8º, 12º, 15º, 23º e 24º Regiões. O parecer do CNJ será encaminhado à Câmara dos Deputados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 14, parágrafo único, e artigo 88, inciso IV, da Lei 11.178/05). Segundo a norma, as propostas para criação de cargos em órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União deverão ser acompanhadas de parecer de mérito do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A sessão começará às 14h, na sede no CNJ (Anexo II do Supremo tribunal Federal, cobertura).