O Conselho Nacional de Justiça adiou a votação da resolução que define as regras que vão limitar os salários de desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. A decisão foi anunciada esta manhã pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, durante sessão plenária do CNJ. O assunto será discutido na sessão da próxima terça-feira (21/03).
Segundo o ministro, o prazo será dilatado para que os conselheiros e entidades representativas da magistratura (AMB, Ajufe e Anamatra) possam enviar emendas à proposta de resolução. Até quarta-feira (15/03) a Secretaria Geral do Conselho receberá essas sugestões e, a partir daí, vai elaborar nova proposta da norma que será apreciada pelo CNJ na sessão do dia 21, que começará às 14h.
Ainda de acordo com o ministro Jobim, o texto elaborado pelo Conselho está de acordo com a decisão Supremo acerca do Mandado de Segurança (MS 24875), impetrado por quatro ministros aposentados do STF, contra o teto salarial definido por aquele órgão na 1ª Sessão Administrativa de 2004, nos termos da Emenda Constitucional nº 41, relativa à reforma da Previdência. O empate em um dos pontos questionado pelo MS não afeta a elaboração da decisão pelo CNJ.
Histórico – A Lei 11.143/05 estabeleceu como teto salarial no serviço público o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil. No entanto, a falta de uma regra única abre brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse é o caso, por exemplo, de leis estaduais que admitem o acúmulo de gratificações. O regime atual permite cerca de 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais aos vencimentos dos magistrados.
Assim, o CNJ prepara a edição da resolução que vai disciplinar a matéria. O Conselho já ouviu representantes dos tribunais e associações de classe, que deram sugestões para a edição da norma. Desde novembro, uma comissão interna do CNJ trabalha em estudos técnicos que subsidiaram os conselheiros na hora de elaborar o texto final da nova resolução.