O Conselho Nacional de Justiça recebe sugestões de tribunais e de associações nacionais de magistrados a respeito da eleição de metade dos membros integrantes dos órgãos especiais. As sugestões serão analisadas e condensadas pela comissão encarregada de sugerir ao Plenário do Conselho minuta de resolução disciplinando as regras básicas para a eleição. A comissão é formada pelos conselheiros Marcus Faver, Vantuil Abdala, Germana Moraes, Oscar Argollo e Alexandre de Moraes.
O CNJ suspendeu temporariamente, no dia 11 de abril, qualquer processo eleitoral para os órgãos especiais eventualmente em andamento. Durante a suspensão, o conselho fará a regulamentação dos processos eleitorais, consultando tribunais e entidades representativas dos magistrados. As eleições que já ocorreram não ficam prejudicadas.
A discussão em relação às eleições, pelos desembargadores, de metade dos membros do órgão especial, se deu a partir de liminar do conselheiro Marcus Faver suspendendo o processo eleitoral em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A eleição para os órgãos especiais foi instituída pela Reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional 45. Até então, o único critério para a conformação do Órgão Especial era o da antiguidade. Pela reforma, este critério passa a valer somente para metade do número de integrantes. A outra metade deve ser definida pelo voto dos desembargadores.
Em São Paulo, um grupo de treze desembargadores do TJSP pediu ao CNJ a suspensão do processo eleitoral e obteve a liminar do conselheiro Marcus Faver, sob o argumento de que a mudança feria o princípio da inamovibilidade dos juízes.