O Plenário do
A decisão foi fruto de consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que questionou se alguns magistrados do órgão estariam albergados por decisão judicial que lhes assegurasse o direito à acumulação de proventos de inatividade com o subsídio do cargo de Juiz do Trabalho.
Em seu voto, acompanhado pela maioria, o conselheiro relator, Paulo Schmidt diz que reconhece "assegurada a acumulação de proventos com subsídio, sendo que a soma deve encontrar limite no teto remuneratório de que trata o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, assegurando-se o recebimento do excedente como verba remuneratória destacada e não sujeita a qualquer tipo de reajuste, majoração ou correção, até que seja absorvida pelas majorações futuras do subsídio". O enunciado deverá ser trazido pelo relator à próxima sessão do CNJ para apreciação do Plenário.