O Plenário do
O desembargador, segundo o processo, teria enviado, no início de 2005, mensagens anônimas, via internet, a autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, ofendendo a honra pessoal e funcional do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do STJ. A finalidade do envio das mensagens seria impedir a nomeação de Pádua Ribeiro para o cargo de corregedor nacional de Justiça.
A punição máxima que poderia resultar do processo disciplinar seria justamente a aposentadoria. Como ele já havia pedido para se aposentar, o Conselho entendeu então que o pedido de reclamação disciplinar ficou prejudicado.
Getúlio ainda responde a ação penal pública, decorrente de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. A denúncia funda-se em dois laudos do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, os mesmos que serviram de base ao processo disciplinar no CNJ, instaurado a pedido do STJ. Com o arquivamento do processo disciplinar, terá seguimento a ação penal.