Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ter vedado o nepotismo no Judiciário, Ministérios Públicos de todo o país recomendam o fim da prática nos Poderes Legislativo e Executivo. Nesta terça-feira (05/09), quando se celebra o Dia Nacional de Combate ao Nepotismo, MPs de todos os estados brasileiros enviam recomendações aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo para que identifiquem e promovam a exoneração, em um prazo de 90 dias, de todos os ocupantes de cargos públicos que tenham parentesco até 3º grau com sua chefia imediata.
A determinação engloba cargos comissionados de direção e de assessoramento e funções de confiança e se estende aos contratos temporários.
De acordo com o conselheiro do CNJ Paulo Schmidt, a medida é "extremamente salutar". "É importante lembrar que a definição dos MPs, assim como a do CNJ, é o cumprimento da Constituição. Além disso, vale ressaltar a Resolução do CNJ foi o resultado da provocação de entidades de classe de magistrados, o que demonstra o interesse desses órgãos em manter o nepotismo longe do Judiciário", diz o conselheiro.
Para Paulo Lobo, a ação dos MPs é digna de aplauso porque cabe ao órgão, dentre outras atribuições, a de fiscal da lei. "A vedação do nepotismo vem ao encontro da consciência jurídica e da sociedade. A população não aceita mais que assuntos públicos sejam tratados como questão de interesse privado", alerta.
Alem disso, lembra ele, o CNJ vem colhendo resultados que ficam além das expectativas no que diz respeito ao cumprimento da Resolução que proibiu o nepotismo. "A determinação despertou em todos a repulsa pela condenável prática do nepotismo em todos os Poderes".
O Poder Judiciário foi pioneiro na vedação ao nepotismo. A Resolução, de número 7, foi aprovada pelo CNJ em 18 de outubro de 2005.