O Conselho Nacional de Justiça abriu mais três Processos de Controle Administrativos (PCAs) contra tribunais de justiça que possuem em seus quadros servidores e magistrados que recebem acima de R$ 22.111,25. São eles Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
O Conselho Nacional de Justiça abriu mais três Processos de Controle Administrativos (PCAs) contra tribunais de justiça que possuem em seus quadros servidores e magistrados que recebem acima de R$ 22.111,25. São eles Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Minas Gerais.
O conselheiro Alexandre de Moraes determinou o corte no pagamento do auxílio-moradia para desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que estejam atuando em comarcas onde tenham moradia própria. Moraes determinou também a suspensão dos vencimentos que excedem o limite estabelecido pela Lei 11.143/05.
Segundo ele, no TJ/MT, 22 servidores recebem a chamada ?verba de irredutibilidade?, que inclui adicionais e gratificações. Outros oito casos envolvem a verba de representação que é paga, em caráter transitório, para presidentes ou vice-presidentes do tribunal no exercício destas funções. Alexandre Moraes sugeriu ainda a dedução do imposto de renda e o recolhimento de parcela relativa à Previdência Social das verbas de irredutibilidade consideradas ilegais.
O relator do processo envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Joaquim Falcão, determinou o corte dos vencimentos de 28 juízes desembargadores que recebem a verba indenizatória, também paga a presidente, vice e corregedor de justiça. Outros dois servidores entraram com liminar no Tribunal de Justiça para a manutenção dos vencimentos, o que impediu o CNJ de incluí-los no corte. De acordo com o conselheiro, o TJ potiguar sustenta os pagamentos acima do teto com base em uma Lei Estadual contrária à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e à Constituição.
O plenário do CNJ aprovou ainda o relatório do conselheiro Jirair Meguerian que determina a suspensão dos vencimentos superiores a R$ 22.111,25 dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O corte atinge apenas as parcelas excedentes relativas ao adicional por tempo de serviço (ATS). O conselheiro sugeriu limite de R$ 22.111,25 para os vencimentos até que o Processo de Controle Administrativo julgue a validade dos pagamentos de abono família e de parcela de equivalência salarial.