CNJ decide sobre teto nos tribunais do RJ e do RS

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão extraordinária nesta terça-feira (6/02) a situação do teto salarial nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul  

O Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão extraordinária nesta terça-feira (6/02) a situação do teto salarial nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.  No caso do Rio Grande do Sul, o Plenário seguiu a mesma linha do que já havia definido para o estado de São Paulo, limitando o teto salarial a R$ 24.500 e determinando a suspensão imediata das verbas que ultrapassam esse valor, exceto gratificação cumulativa de 15 e 25 anos, em seu valor nominal.

No caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Paulo Lobo, e suspendeu a remuneração denominada "art 95, 3º da Constituição Federal", pois ficou caracterizada duplicidade de ganho da verba de representação. Todos os demais serão mantidos até o limite do teto de R$ 24.500 exceto os casos previstos nas resoluções do CNJ, de números 13 e 14.

Em ambos os casos o Conselho aprovou abertura de procedimento de controle administrativo.