O Conselho Nacional de Justiça acaba de decidir que todas as vagas que ocorrerem nos órgãos especiais a partir do dia 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição, independente da posição que ocupava no grau de antiguidade o desembargador que abre a vaga, até que os membros eleitos conformem a metade do órgão especial. Uma consulta formulada por desembargador do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro deu origem ao debate do Plenário, que está reunido em Brasília nesta segunda-feira (19/6), desde às 14h.
A Emenda Constitucional n. 45, aprovada em dezembro de 2004, estabeleceu que metade dos membros dos órgãos especiais dos tribunais deve ser composta por membros eleitos pelo voto direto dos desembargadores. Para a outra metade, fica mantido o critério da antiguidade.
No dia 30 de maio, o CNJ aprovou resolução regulamentando as eleições. A resolução previa que as eleições iriam se dando à medida que as vagas ocorressem. Agora, a dúvida levantada pelo desembargador carioca era se vaga aberta por membro da metade mais antiga seria preenchida por nomeação, pelo critério da antiguidade, ou por eleição.
A relatora da matéria, conselheira Germana Moraes, entendeu que o preenchimento das vagas por eleição não deveria valer para a metade mais antiga, mas apenas para os membros que ocupam vagas que excedam este número. Mas foi vencida pela maioria dos conselheiros, que acompanhou divergência aberta pelo conselheiro Paulo Schmidt.
Prevaleceu, portanto, o entendimento expresso no artigo 9 da resolução 16 (confira o texto na página do CNJ na internet, em atos do conselho, resoluções), até que toda a metade do órgão especial seja conformada por desembargadores eleitos.
As sessões do CNJ podem ser acompanhadas pela Rádio Justiça na internet, no endereço www.radiojustica.gov.br.
Agência CNJ de Notícias