Rejeitado pedido para revogar resolução

Compartilhe

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou pedido de revogação de resolução do CNJ (número 31) que estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho, das propostas orçamentárias para o ano de 2008 e dá outras providências. O pedido foi feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.  

O Conselho Nacional de Justiça rejeitou pedido de revogação de resolução do CNJ (número 31) que estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho, das propostas orçamentárias para o ano de 2008 e dá outras providências. O pedido foi feito pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O ministro, em recurso administrativo, entendia que a resolução é inconstitucional. Segundo Barros Monteiro, a competência do CNJ de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário há de ser desenvolvida a posteriori e restrita ao exame da legalidade dos atos administrativos praticados, não sendo dado ao CNJ apreciar o mérito das propostas orçamentárias, o que feriria a autonomia administrativa e financeira do STJ.

O caso foi relatado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie. Em seu voto, ela lembra que à luz do caput do artigo 21 do Regimento Interno do CNJ, dos atos e decisões do Plenário do Conselho não cabe recurso. Mas, "em deferência e consideração ao ilustre presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal" entendeu que caberia ao Plenário prestar esclarecimentos sobre o real alcance da resolução.

"A resolução número 31 foi editada por este Plenário na estrita observância do poder normativo primário assegurado pela Carta Magna ao Conselho Nacional de Justiça, ante a necessidade de se expedir uma orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União no encaminhamento de suas propostas orçamentárias para o ano de 2008 e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2007", escreveu a ministra em seu voto. E citou voto do ministro do STF Cezar Peluso que delimitou o real alcance da competência do CNJ, por ocasião do julgamento da Adin 3.367-1.

A presidente conclui afirmando não vislumbrar "qualquer vício ou mácula de inconstitucionalidade que recomende a revogação da resolução número 31, merecendo ser registrado que a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o TJDFT cumpriram rigorosamente os termos da mencionada resolução, sem cogitar de qualquer afronta às suas respectivas independências e autonomias financeiras".

Finalmente, a ministra propôs que a resolução fosse mantida sem alterações, encaminhando-se cópia dos esclarecimentos ao ministro Barros Monteiro e foi acompanhada à unanimidade pelos conselheiros.