Mantido processo do TRF3 contra juíza

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O CNJ indeferiu, em sessão nesta terça-feira (12/06), pedido de juíza federal da 3ª Região (São Paulo) de desconstituir a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) feita pelo Tribunal.  

O CNJ indeferiu, em sessão nesta terça-feira (12/06), pedido de juíza federal da 3ª Região (São Paulo) de desconstituir a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) feita pelo Tribunal. Por maioria, o plenário entendeu que os atos do PAD estão dentro da legalidade. De acordo com a relatora, conselheira Ruth Carvalho, o CNJ não julgou o mérito do PAD ou se a juíza deve ou não ser afastada do cargo. O que foi decidido, respondendo aos procedimentos de controle administrativos 362 e 460, foi se os atos administrativos do Tribunal no decorrer do Processo são legais.

O Tribunal Federal instaurou o PAD contra a magistrada sob a acusação de que ela usava placa especial – de uso restrito da Polícia Federal – em seu automóvel particular.