Prorrogado o prazo para retirada de nomes de pessoas vivas em Tribunais

Compartilhe

 

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26/06), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar por mais 120 dias o prazo para a retirada dos nomes de pessoas vivas dos Tribunais e de suas dependências.

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (26/06), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar por mais 120 dias o prazo para a retirada dos nomes de pessoas vivas dos Tribunais e de suas dependências.

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil oficiou ao CNJ solicitando a revisão da decisão. Segundo o Colégio, a mudança nos nomes de prédios e instalações do judiciário constrangia os tribunais e as pessoas homenageadas. O plenário decidiu manter a decisão e aumentar o prazo para a mudança dos nomes.

O então relator dos processos de controle administrativos (PCAs 263 e 344), Eduardo Lorenzoni, em sessão ordinária do dia 10 de abril, deliberou que fossem expedidos ofícios aos Tribunais comunicando a determinação. Na ocasião, o relator fixou prazo de 60 dias para a retirada das placas.

Para reforçar a decisão, entre outras argumentações, Lorenzoni citou o inciso 1º do artigo 37 da Constituição Federal: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".