TJ do Piauí cumpre decisão do CNJ e exonera 53 funcionários em situação ilegal

Compartilhe

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Luis Fortes do Rego, exonerou 53 servidores nomeados sem concurso público. A Portaria 465, publicada ontem (24/07) no Diário de Justiça, determina que os servidores deixem o trabalho a partir do dia 1º de agosto. A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Luis Fortes do Rego, exonerou 53 servidores nomeados sem concurso público. A Portaria 465, publicada ontem (24/07) no Diário de Justiça, determina que os servidores deixem o trabalho a partir do dia 1º de agosto. A medida cumpre a determinação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 268, em que os conselheiros decidiram que, após a Constituição de 1988, os órgãos do Poder Judiciário só podem contratar por meio de concurso público.

O conselheiro Paulo Lobo, relator do PCA, disse que o caso do Tribunal do Piauí serve como exemplo para todo o Poder Judiciário. "O efeito é maior do que a situação particular do TJ do Piauí, pois define uma orientação aos Tribunais e ao Poder Judiciário, de que, após a Constituição de 1988, a única possibilidade de ingresso no serviço público é através de concurso. E que por decisão do STF, ninguém que fez concurso para um cargo específico pode ser transferido para outro que não fez concurso".

O Ministério Público do Trabalho do Piauí havia denunciado ao CNJ a situação ilegal de servidores do Tribunal. Na sessão no dia 8 de maio (2007), os conselheiros decidiram, por unanimidade, desconstituir os atos ilegais e deram um prazo de 30 dias para que o Tribunal regularizasse a situação. O tribunal entrou então com pedido de esclarecimento. O conselho acolheu em parte o pedido e esclareceu que as demissões deveriam ser para os servidores efetivados, sem concurso público, a partir de 5 de outubro de 1988. E para os servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, como aproveitamento e redistribuição, a partir de 23 de abril de 1993.