CNJ suspende mudança de horário no atendimento do TJ de Sergipe

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar para suspender a Resolução 24/2007 do TJ de Sergipe que altera os horários do expediente forense do estado. A resolução do TJ sergipano determinava que, a partir de primeiro de agosto, o expediente forense seria das 7h às 13h, para a capital (Aracaju) e das 8h às 14h para as comarcas do interior do estado.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar para suspender a Resolução 24/2007 do TJ de Sergipe que altera os horários do expediente forense do estado. A resolução do TJ sergipano determinava que, a partir de primeiro de agosto, o expediente forense seria das 7h às 13h, para a capital (Aracaju) e das 8h às 14h para as comarcas do interior do estado.

A decisão expedida, nesta quarta-feira (01/08) pelo conselheiro Joaquim Falcão determina a suspensão da Resolução e conseqüente retorno dos horários anteriores até o julgamento pelo plenário do Conselho. "Trata-se de caso que afeta não apenas os juízes e funcionários, mas toda a sociedade, já que, conforme alega o requerente, pode-se ter prejudicado o estreito andamento processual" disse o conselheiro Joaquim Falcão.

A liminar foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe no Procedimento de Controle Administrativo 2007.10.00.000.798-6.