Acordo para agilizar processos no Paraná é legal

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça respaldou, nesta quarta-feira (15/08), provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná que visa agilizar a tramitação de inquéritos nos juízos criminais do Estado. O procedimento de controle administrativo 599, aberto no CNJ, pretendia derrubar parcialmente o provimento, mas não foi acolhido pelos conselheiros.

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça respaldou, nesta quarta-feira (15/08), provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná que visa agilizar a tramitação de inquéritos nos juízos criminais do Estado. O procedimento de controle administrativo 599, aberto no CNJ, pretendia derrubar parcialmente o provimento, mas não foi acolhido pelos conselheiros.

O provimento da Corregedoria, de número 119/2007, derivou de termo de ajuste assinado entre o Ministério Público do Paraná e o Tribunal de Justiça, "no sentido de distribuir os inquéritos diretamente aos integrantes do MP a fim de evitar a intervenção desnecessária do Juízo na fase administrativa da tramitação, uma vez que a atividade jurisdicional nessa fase é meramente burocrática e gera duplicidade de trabalho", segundo escreveu em seu voto o relator do caso, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.

Os autores do PCA 599 solicitavam a manutenção do trâmite previsto no Código de Processo Penal e a suspensão de provimento por parte da Corregedoria-Geral. O Código de Processo Penal prevê que a ação ainda na fase administrativa da investigação criminal passe pelo juiz, impedindo, assim, o livre trânsito dos autos entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia.

De acordo com o relator, conselheiro Altino Pedrozo, há entendimento, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que na fase administrativa do inquérito a intervenção do juiz é desnecessária e apenas burocrática.

De acordo com o relator, o acordo entre TJ e o Ministério Público otimiza o trabalho dos promotores na investigação criminal, promovendo a celeridade da atividade jurisdicional. "A providência adotada revela importante marco no dinamismo e celeridade processual, tema atual e recorrente, na medida em que a melhor administração da justiça atende ao interesse público", escreveu em seu voto.