Decisão sobre obrigatoriedade dos juizes atenderem a advogados é restrita a Mossoró

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A decisão do CNJ sobre a obrigatoriedade de juízes atenderem a advogados a qualquer momento se restringe à comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), não tendo efeito vinculante geral. O plenário do CNJ chegou a este entendimento ao analisar recurso no pedido de providências 1465, em sessão nesta terça-feira (23/10).  

A decisão do CNJ sobre a obrigatoriedade de juízes atenderem a advogados a qualquer momento se restringe à comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte (RN), não tendo efeito vinculante geral. O plenário do CNJ chegou a este entendimento ao analisar recurso no pedido de providências 1465, em sessão nesta terça-feira (23/10). Em despacho monocrático neste caso, o ex-conselheiro do CNJ Marcus Faver decidiu sobre a obrigatoriedade dos juízes atenderem aos advogados a qualquer momento. O recurso apresentado agora pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pedia a revisão do caso.

Em decisão unânime, o plenário indeferiu o recurso, por ter sido apresentado fora do prazo legal. Mas entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas. De acordo com o relator do recurso, conselheiro Rui Stoco, o magistrado de Mossoró (RN) e o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foram informados, à época, do teor da decisão monocrática e não recorreram.