CNJ determina a suspensão de pagamento de verbas a magistrados e servidores do Judiciário da União

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O Conselho Nacional de Justiça determinou aos Tribunais da União que suspendam, enquanto não for julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ação originária nº 1.488, o pagamento dos valores relativos à decisão proferida pelo CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 106-9, em 25 de setembro.

 

O Conselho Nacional de Justiça determinou aos Tribunais da União que suspendam, enquanto não for julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ação originária nº 1.488, o pagamento dos valores relativos à decisão proferida pelo CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 106-9, em 25 de setembro.

Naquele julgamento o CNJ apenas interpretou, com base em precedentes, ser direito de magistrados o recebimento das parcelas ali indicadas somente até maio de 2006.

Durante a sessão desta terça-feira (20), o CNJ ainda determinou aos Tribunais da União que sustem, até ulterior deliberação do Conselho, qualquer outro pagamento de retroativo, pertinente ao principal, juros e correção monetária, de verbas remuneratórias e indenizatórias reconhecidas a magistrados e servidores em decisões administrativas, com exceção daquelas apreciadas e autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Conselho Nacional de Justiça.

Foi também determinado aos Tribunais que remetam ao CNJ, no prazo de 15 dias, a relação de todo o passivo pendente de pagamento, decorrente de suas decisões administrativas, para que aprecie sobre a legalidade das verbas efetivamente devidas.