STF implanta tabela de assuntos desenvolvida pelo CNJ

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O Supremo Tribunal Federal é o primeiro órgão do Judiciário a implantar a tabela de assuntos desenvolvida pelo CNJ para unificar o cadastramento de processos judiciais em todo o Poder Judiciário. Dos 130 mil processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), 110 mil já estão classificados pela tabela que emprega aproximadamente 2.400 assuntos listados.

Em notícia divulgada no site do Supremo Tribunal Federal, a juíza auxiliar da Presidência do STF Taís Schilling ressalta a importância da uniformização da nomenclatura dos assuntos para a produção de estatísticas consistentes, em âmbito nacional, sobre a quantidade de processos que versem a respeito de determinadas matérias. Segundo ela, com a tabela, “o Judiciário passará a falar a mesma língua, podendo também trocar informações para priorizar julgamentos de maior relevância, além de ser uma excelente ferramenta de gestão para os tribunais”.

A tabela de assunto é uma das tabelas processuais unificadas criadas pela Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça, juntamente com as tabelas de classe (procedimento ou rito a ser observado) e de movimentação (termos para descrever a tramitação processual). As tabelas visam uniformizar a linguagem do Poder Judiciário e, desta maneira, possibilitar o gerenciamento estratégico dos processos nos tribunais.

A implantação da tabela de assuntos pelo STF foi comemorada pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ Rubens Curado, que coordenou o trabalho no âmbito do Conselho: “a implantação pelo STF, além de representar o reconhecimento da importância das tabelas pela mais alta Corte brasileira, demonstra que a aplicação prática desse projeto depende, sobretudo, da priorização a ser estabelecida por cada tribunal”.

As tabelas foram elaboradas com a colaboração de diversos tribunais, em um trabalho que se estendeu por quase dois anos. A implantação efetiva na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho e no STJ deverá ocorrer até 30 de setembro, de acordo com o que determina a resolução 46. As tabelas unificadas estão à disposição dos interessados no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br). Veja aqui.