Mato Grosso do Sul poderá ter eleições para os juízes de paz

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá examinar nesta terça-feira (27/05) pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul realize eleições para os juízes de paz que atuam naquele estado. Segundo a requerente, professora Dulce Furtado Silva, os juízes de paz, que celebram casamentos civis, são nomeados pelo próprio Tribunal, apesar de a Constituição prever eleições por voto direto e secreto, para a função.

O artigo 98 da Constituição Federal prevê a criação, pela União, Distrito Federal e pelos estados, “de justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto com mandato de quatro anos”. A professora alega que o Tribunal também não cumpre a Lei 1.511/94, que é o Código de Organização Judiciária do Mato Grosso do Sul, que também estabelece eleições para a função.

De acordo com a relatora do pedido, conselheira Andra Pachá, o TJMS informou ao CNJ que, no estado, os juízes de paz são indicados pelo diretor do foro da respectiva comarca e nomeados pelo presidente do Tribunal, exercendo o cargo por prazo indeterminado, devido à inexistência de lei específica que discipline a eleição.

SR/ MG