CNJ concede prazo de seis meses para TJ de Goiás demitir servidores sem concurso (atualizada 10h55)

Compartilhe

Os funcionários não concursados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão ser demitidos e os que pertencem a outras instituições retornar a seus órgãos de origem, desde que eles não tenham sido extintos ou estejam em processo de extinção. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), a ser cumprida no prazo de seis meses.

Os funcionários não concursados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão ser demitidos e os que pertencem a outras instituições retornar a seus órgãos de origem, desde que eles não tenham sido extintos ou estejam em processo de extinção. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), a ser cumprida no prazo de seis meses.

O Conselho Nacional de Justiça entendeu que o fato do servidor ocupar o cargo a mais de cinco anos não lhe dá o direito de ser efetivado sem que tenha sido aprovado em concurso público. A exceção será para aposentados há mais de cinco anos. Os funcionários não concursados aposentados a menos tempo, terão a aposentadoria revista.

Parte dos servidores que deverão ser demitidos, por ocupar os cargos irregularmente, poderão ser aproveitados em cargos de direção ou assessoramento, eventualmente vagos, a critério do Tribunal. O CNJ também determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás a realização imediata de concurso público para o provimento dos cargos que haviam sido irregularmente providos. Serão atingidos pela decisão mais de 160 servidores que foram efetivados sem concurso, após a Constituição de 1988.

As medidas do CNJ  se referem aos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs) 20081000000326, 200710001213-1 e 200710001443-7. No voto, o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti ressaltou que o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, reconhecido pelo sistema constitucional brasileiro, é o concurso público “cuja finalidade é assegurar a igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimento ou discriminações, e permitindo-se à administração selecione os melhores”. O relator considerou inadmissível o ato do TJ/GO e classificou de desrespeito aos preceitos constitucionais “carente de qualquer força e eficácia, não gerando direitos”.   

EF/SR