O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar na próxima terça-feira (24/06) recurso de cinco sindicatos capixabas contra a decisão do conselheiro Paulo Lôbo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000008247 que determinou o arquivamento do pedido dessas entidades contra as anulações de pagamentos de precatórios obtidas pelo governo estadual. Os sindicatos insistem que a competência é do CNJ, já que o precatório é ato administrativo desprovido de carga decisória e que só ocorre posteriormente ao término da fase judicial da execução contra a Fazenda Pública.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar na próxima terça-feira (24/06) recurso de cinco sindicatos capixabas contra a decisão do conselheiro Paulo Lôbo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 200810000008247 que determinou o arquivamento do pedido dessas entidades contra as anulações de pagamentos de precatórios obtidas pelo governo estadual. Os sindicatos insistem que a competência é do CNJ, já que o precatório é ato administrativo desprovido de carga decisória e que só ocorre posteriormente ao término da fase judicial da execução contra a Fazenda Pública.
Ao julgar o PCA, Lôbo assinalou que o Conselho não é competente para revisar decisões proferidas acerca da expedição ou cumprimento de precatórios, a despeito do caráter essencialmente administrativo da matéria. Tal entendimento, explicou o relator em sua decisão, foi acolhido por unanimidade pelo Plenário do Conselho em dois julgamentos anteriores. "Além disso, neste caso, o requerente relata a existência de ações anulatórias, o que faz migrar a matéria para o âmbito jurisdicional", destacou o conselheiro em decisão monocrática.
MG/SR