Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS) inova e soluciona demandas em 60 dias

Compartilhe

O 10º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS) encerra, em média, 40% das demandas em até 60 dias.  No primeiro semestre deste ano, a conciliação entre as partes foi responsável por 43% da solução processual. O objetivo do Juizado, cujo titular é o juiz Ricardo Pippi Schmidt, é facilitar o acesso à Justiça e promover a pacificação social com celeridade, oralidade, informalidade e economia processual. O posto do Juizado Especial da PUC também está vinculado ao 10º JEC, que tem aproximadamente 900 processos em tramitação. Por mês, ingressam 250 pedidos, em média.

O 10º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS) encerra, em média, 40% das demandas em até 60 dias.  No primeiro semestre deste ano, a conciliação entre as partes foi responsável por 43% da solução processual. O objetivo do Juizado, cujo titular é o juiz Ricardo Pippi Schmidt, é facilitar o acesso à Justiça e promover a pacificação social com celeridade, oralidade, informalidade e economia processual. O posto do Juizado Especial da PUC também está vinculado ao 10º JEC, que tem aproximadamente 900 processos em tramitação. Por mês, ingressam 250 pedidos, em média.

Para obter os bons resultados, o juiz destaca "a constante busca da gestão eficiente, da inovação e da aplicação efetiva dos princípios que inspiraram a criação dos Juizados de Pequenas Causas."

Iniciativas – O fácil acesso à Justiça é assegurado por meio do atendimento ágil no balcão do JEC. Defensores também estão disponíveis para orientar as partes, pois aproximadamente 70% dos pedidos são formulados por termo, em cartório, sem a presença de advogados. Mais de 95% dos demandantes são pessoas físicas e 72% dos demandados são empresas. As relações de consumo envolvem 60% dos casos.

Com pautas curtas e brevidade na designação das audiências, o Juizado tem alcançado a celeridade e oralidade. Segundo levantamento realizado por amostragem, 80% dos processos tiveram audiência de conciliação realizada até 30 dias após a distribuição. Mais da metade deles obteve acordo no mesmo prazo. Já as audiências de instrução são designadas até 20 dias após a tentativa de conciliação.

Conforme o juiz, os avanços devem-se à unificação da figura do conciliador e do Juiz Leigo que, na primeira audiência, se não obtiver a conciliação, já prepara o processo para a audiência seguinte. "Orientando sobre os documentos a serem apresentados e eventual inversão do ônus da prova." Assim, foram julgados 40% das demandas até dois meses do ajuizamento.

Como resultado, foram alcançadas a informalidade e a economia processual, com a delegação de atos de mero trâmite aos servidores cartorários, que também foram autorizados ao uso da informática (acesso a decisões na Internet, BacenJud, comunicações de atos por e-mail). Essas medidas " tem permitido reduzir significativamente o tempo de tramitação dos processos", afirma o magistrado. O 10º JEC também está implementando, em caráter experimental, o processo virtual, até a fase da conciliação, antecipa o juiz Ricardo Pippi Schmidt.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJRS