Tabelas Processuais estão em fase adiantada de implantação no TRT RJ

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A Comissão de Implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro garante que será cumprido o prazo de 30 de setembro para implantação das tabelas em todos os tribunais regionais para cumprimento da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . O coordenador da Comissão, desembargador Evandro Valadão, reuniu-se nesta quinta-feira (21/08) com integrantes da comissão, dirigentes e servidores do Tribunal para avaliar as fases da implantação.

A Comissão de Implantação das Tabelas Processuais Unificadas do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro garante que será cumprido o prazo de 30 de setembro para implantação das tabelas em todos os tribunais regionais para cumprimento da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . O coordenador da Comissão, desembargador Evandro Valadão, reuniu-se nesta quinta-feira (21/08) com integrantes da comissão, dirigentes e servidores do Tribunal para avaliar as fases da implantação.

As tabelas unificam classes, assuntos e movimentação de processo. O primeiro nível (classe) não pode ser alterado. Ele compreende os tipos de ações. Não vai existir, por exemplo, reclamação trabalhista, que passará a ser denominada "Ação Trabalhista". Já o segundo nível (assunto), pode ser alterado e ampliado com a autorização do CNJ. O pagamento de FGTS, por exemplo, é um tipo de assunto, mas dentro do rol, não se encontra, no caso, o pagamento de expurgos, relativos à parcela acima. Nessa hipótese, cabe ao Regional, enviar, por intermédio do Grupo Gestor – formado também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) -, a sugestão de inclusão, que deverá ser encaminhada ao CNJ. O Conselho pode aprovar  o assunto e disponibilizar a todos os outros tribunais, e não só àquele que solicitou o acréscimo do assunto.

Já o terceiro nível (movimentação) é o que permite a inserção de informações que indicam a tramitação do processo. Neste nível, será possível ampliar o detalhamento, com autorização também do CNJ.

Segundo a Secretaria de Tecnologia de Informação, no que diz respeito à parte técnica, o TRT RJ está apto a utilizar as Tabelas Processuais no prazo previsto.

Fonte: Assessoria de Comunicação TRTRJ