O processo administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Casem Mazloum, terá prosseguimento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (26/08), indeferiu o pedido do juiz para que o processo que corre contra ele no TRF fosse suspenso ou anulado, ao julgar improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000011854).
O processo administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Casem Mazloum, terá prosseguimento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por maioria de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão plenária realizada nesta terça-feira (26/08), indeferiu o pedido do juiz para que o processo que corre contra ele no TRF fosse suspenso ou anulado, ao julgar improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000011854).
Para solicitar a suspensão do processo a que responde, o juiz Casem Mazloum alega uma série de falhas nos procedimentos adotados pelo Tribunal, como por exemplo, irregularidades no rito de instauração e distribuição e restrição de publicidade dos atos. O juiz alega que os procedimentos adotados no processo deveriam ter sido relatado pelo Corregedor-Geral da 3ª Região e não pela relatora designada, o que garantiria a imparcialidade do juiz da instrução.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região o magistrado está sendo investigado, junto com o juiz João Carlos da Rocha Mattos, em operação policial realizada pela Polícia Federal. Entre as suspeitas estão a de que o juiz utilizou os serviços prestados pela quadrilha formada por delegados federais, agentes de polícia e advogados para obter vantagens e favores ilícitos, aproveitou da função jurisdicional para proteger os interesses ilícitos da quadrilha, prestou serviços de interceptação clandestina de linha telefônica e ainda solicitou os serviços de agentes federais para uso exclusivo de seu gabinete, alegando que seria para atender à Justiça Federal.
Em seu voto, o relator Jorge Maurique, disse não haver qualquer ilegalidade no procedimento do processo disciplinar contra o juiz Casem Mazloum, não acolhendo nenhuma das nulidades apontadas. Salientou ter tido ele oportunidade de defesa, que o sigilo não se aplicou ao requerente e seu advogado e que eventual decurso de prazo além dos noventa dias não pode ser causa para anulação do processo. O CNJ não ingressou no mérito das acusações contra o juiz, porque isso cabe, em primeiro lugar, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
EF/PV