Detectores de metais e revista serão mantidos para acesso ao TJRJ

Compartilhe
Terça, 21 de Outubro de 2008

A administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está correta em adotar sistema de segurança com utilização de detectores de metais e aparelhos de raio X e revista corporal e de pertences, caso haja suspeita de porte de objetos proibidos, para todas as pessoas que queiram ter acesso ao Tribunal. A exceção é para os magistrados, promotores, defensores e serventuários devidamente identificados. A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão desta terça-feira (21/10).

Por maioria de votos, os conselheiros rejeitaram o recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200810000019427), em que a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), pediu para que o TJRJ exija os mesmos procedimentos de segurança a todas as pessoas que ingressem nas dependências do Tribunal, sem exceções. O PCA havia sido negado em decisão monocrática do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

No pedido, a OAB/RJ alegou que os advogados estavam sendo discriminados ao serem submetidos ao detector de metais, sempre que portarem pastas, bolsas ou malas, e pediram o tratamento isonômico aos demais profissionais do direito “tendo em vista a inexistência de hierarquia entre os mesmos”, conforme alegou o advogado Bruno Garcia, da OAB/RJ que fez a sustentação oral.

Divergência – O conselheiro Paulo Lôbo, divergiu do relator no que foi acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Técio Lins e Silva que considerou a medida discriminatória e constrangedora, principalmente para as mulheres. Segundo Lôbo, a administração do TJBA liberou a entrada dos advogados devidamente identificados, através de duas catracas eletrônicas previamente selecionadas, exceto para os advogados com bolsas, pastas e malas que, necessariamente deverão passar pelos aparelhos de raio X. “Como se uma bolsa, que faz parte da indumentária feminina, simbolizasse risco a prédios públicos e a servidores da Justiça”, disse o conselheiro Técio Lins e Silva. “Por isso, acho  que medida adotada é para inglês ver”.

Além disso, o conselheiro Técio Lins e Silva alega que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro descumpriu o acordo feito com a OAB que, por exigência do TJRJ, arcou com a despesa de R$ 27 mil para a implantação de um equipamento de segurança com leitura ótica específica para identificação das carteiras da OAB. “O Poder Judiciário deve dar exemplo em casa e aplicar medidas administrativas que atinjam igualmente homens e mulheres”.             

             

EF/SR

Agência CNJ de Notícias