Desembargadores de MS participam da Semana da Conciliação

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Quinta, 23 de Outubro de 2008

O Poder Judiciário de MS está oferecendo ao cidadão sul-mato-grossense uma maneira simples, fácil e econômica de solucionar seus conflitos: a conciliação. Esse esforço para resolver mais rapidamente os processos que tramitam na justiça estadual será de 1º a 5 de dezembro, na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A novidade este ano é a ampliação da conciliação em segundo grau: em 2007, apenas a  desembargadora  Tânia Garcia de Freitas Borges participou, realizando 203 audiências, em um total de R$ 109.768,23 em acordos homologados. Desta vez, já confirmaram participação os desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Sideni Soncini Pimentel, Sérgio Fernandes Martins e, naturalmente, a desembargadora Tânia Borges, integrada novamente ao movimento.

Um dado importante: as partes têm até o dia 14 de novembro para procurar o gabinete do desembargador participante por onde tramitam seus processos e solicitar a designação da audiência de conciliação. Durante a Semana da Conciliação, as audiências de conciliação em 2º grau serão designadas em horário compatível com a estrutura física e funcional de cada gabinete, a critério do desembargador que aderir ao movimento.
 
O objetivo da Semana da Conciliação é mobilizar operadores do Direito e a sociedade para desenvolver a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Prazo – Necessário destacar que mesmo após o dia 14 de novembro, prazo limite para agendamento das audiências, é possível  participar do mutirão da conciliação. No entanto, é necessário que as duas partes se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação, com seus advogados.
 
As ações passíveis de conciliação serão selecionadas pelos magistrados, e a divulgação destas será publicada no Diário da Justiça, além de ser feita sua comunicação às partes por telefone, correio eletrônico, fax ou outro meio que atinja a finalidade do ato.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS