CNJ dispensa Tribunal de Justiça de Goiás de convocar juízes auxiliares

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Sexta, 07 de Novembro de 2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  julgou improcedente o  Pedido de Providências  (PP nº 200810000024307 ), onde a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), pretendia que o CNJ determinasse ao presidente do Tribunal de Justiça do  Goiás  a convocação de  magistrados para o preenchimento de três cargos  de juízes auxiliares criados por lei estadual de nº 16.167/2007.  A decisão do CNJ ocorreu na última terça-feira (04/11). 

A conselheira Andréa Maciel Pachá, relatora do PP, justificou que  o juiz auxiliar é  uma  ” função atípica e temporária ” .  Assim, a nomeação de juiz auxiliar deve ser realizada por meio de simples designação, e não de criação de um cargo ou função própria .   Ainda segundo a conselheira, o  CNJ   não substitui o Tribunal de Justiça nem pode ofender sua autonomia administrativa e financeira,  mas pode ” apenas controlar seus atos quando  ultrapassam os limites da legalidade”.  

  A Asmego  argumentou que a vacância dos cargos viola a lei de iniciativa do próprio presidente do Tribunal de Justiça . Além de prejudicar a prestação jurisdicional, contraria o princípio da eficiência, já que o cargo de presidente possui atribuições e competências que precisam de auxílio.  No processo, o Tribunal  alegou  que a convocação  foi  “desnecessária e inconveniente”, em razão do desenvolvimento regular das atividades administrativas e judiciais da Presidência, e do término do mandato do atual presidente, desembargador José Lenar de Melo Bandeira.   

LB/SR

Agência CNJ de Notícias