O Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) já tem mais de duas mil pessoas cadastradas. O programa foi desenvolvido pelo Conselho para facilitar a vida dos advogados, magistrados e partes, que acompanham os processos em tramitação no CNJ.
A iniciativa do CNJ de disponibilizar seus processos em meio eletrônico desde 2007 foi tão bem sucedida, que alguns tribunais decidiram usar o modelo do E-CNJ para construírem os seus. Foi o caso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) que lança, nesta segunda-feira (09/02), o e-TJPI., com apoio técnico do Departamento de Informatização do Conselho. O processo eletrônico do e-TJPI destina-se ao cadastro de advogados, procuradores e defensores públicos.
Também com base no sistema eletrônico do CNJ, o Tribunal de Justiça de Sergipe trabalha no desenvolvimento do e-TJSE. O sistema em questão será instalado inicialmente para a Corregedoria do Tribunal.
Extensão do sistema – O E-CNJ, foi implantado em setembro de 2007 somente para advogados. Ao todo, já cadastrou e ativou 1.990 advogados. No segundo semestre de 2008, o sistema foi aprimorado e passou a aceitar o cadastro de magistrados e partes (participantes dos processos). Até janeiro último, 34 juízes e 20 partes foram ativados no sistema, o que totaliza 2.044 pessoas com acesso virtual aos processos do Conselho.
O cadastramento no sistema é feito de forma bem simplificada. O advogado, magistrado ou a parte no processo, deve acessar o link http://serpensp1.cnj.gov.br/ecnj/index.php e informar todos os seus dados pessoais. Depois disso, é preciso fazer a ativação do cadastro. Essa ativação é feita pessoalmente no próprio CNJ ou em um dos Tribunais de Justiça. Atualmente 14 dos 27 tribunais de Justiça já estão aptos a fazer essa ativação.
Segundo o chefe do núcleo de gestão de sistemas do CNJ, Giscard Stephanou, os órgãos que ainda não possuem habilitação para ativação de cadastros só precisam encaminhar ao Conselho o nome dos servidores que serão responsáveis pela ativação. “O processo é muito fácil. O servidor recebe o nome de um usuário e já está pronto para utilizar o sistema”, explica.
Caso o advogado, magistrado ou parte, não possa comparecer pessoalmente ao Tribunal do seu Estado ou ao Conselho, também é possível fazer a ativação por procuração. Giscard Stephanou ressalta que a implantação do E-CNJ facilitou a vida dos interessados e melhorou a eficiência do próprio CNJ. “O Cadastro de advogados, magistrados e partes facilitou em muito o acesso das partes aos procedimentos do CNJ e agilizou o trabalho da secretaria pelo fato de que as partes cadastradas não necessitam deslocar-se ao CNJ para acompanharem os seus processos, fora o fato que podem peticionar eletronicamente”, diz.
O técnico destaca que a senha de acesso ao sistema só é fornecida na hora da ativação do cadastro. “No momento da ativação é assinado um termo de adesão ao sistema eletrônico onde o cadastrado se responsabiliza sobre o uso da senha e sobre os documentos que anexa ao sistema”, informa Stephanou.
Após a ativação, os advogados têm acesso integral aos casos em que são partes como patronos (quando dão início à ação), inclusive os sigilosos. Eles podem consultar seus processos em tramitação e outros, além de fazer petição eletrônica. Em breve, provavelmente a partir de março, também poderão ser intimados eletronicamente.
A informatização dos tribunais é uma medida defendida pelo Conselho, que nesta quinta-feira (05/02) divulgou diagnóstico sobre o assunto. O estudo do CNJ, elaborado pelo Comitê de Gestão dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário (CGTI), revelou que mais de 70% dos tribunais não disponibilizam informações processuais na internet.
Durante a divulgação do diagnóstico, o secretário-geral do CNJ, Álvaro Ciarlini, destacou que o Conselho tem investido bastante no processo de informatização. “Nós estamos investindo maciçamente inclusive com a doação de equipamentos de informática para os tribunais e estamos também priorizando a cessão de sistemas informatizados para os tribunais para que possam melhorar a qualidade do serviço que é prestado à população”, disse.
EN/SR
Agência CNJ de notícias