Magistrado pode ser conselheiro de time de futebol

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Magistrados podem ou não participar da presidência e conselhos de clubes de futebol? A pergunta, embora pareça inusitada, fez parte das discussões desta terça-feira (03/03) da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tudo porque o desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes – atual vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – conseguiu do CNJ autorização para fazer parte do conselho deliberativo do Santa Cruz Futebol Clube, com sede em Recife (PE). Na decisão, os conselheiros foram contrários à possibilidade de que Moraes venha a assumir a presidência do clube.

 O desembargador apresentou recurso administrativo ao Pedido de Providências (PP 200810000023856) feito por ele em setembro do ano passado, quando consultou o CNJ sobre a possibilidade de vir a assumir a função de conselheiro e, talvez, a presidência do Santa Cruz. Uma vez que tais atividades poderiam ser consideradas incompatíveis com a função de um magistrado, sobretudo por ser um desembargador e vice-presidente do tribunal de justiça do seu Estado. O Conselho considerou incompatível o exercício e o desembargador, então, recorreu da decisão.

 No recurso administrativo julgado nesta terça-feira, que teve como relator o conselheiro João Oreste Dalazen, os conselheiros decidiram dar parcial provimento ao recurso administrativo. Ou seja: votaram pela autorização para que o desembargador Bartolomeu Moraes faça parte do conselho do clube, mas não poderá  assumir a presidência do Santa Cruz.

 Loman – O voto do relator Dalazen, inicialmente, enfatizou que o acúmulo das duas atividades seria incompatível, mas o conselheiro Rui Stoco chamou a atenção para a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)  cujo teor não impede que o magistrado exerça o cargo de conselheiro de agremiações de futebol, mas impede que ocupe a presidência ou diretoria destas entidades.

 Diante do argumento, que recebeu vários apoios, o próprio relator Dalazen mudou, parcialmente, sua avaliação sobre o recurso: aprovou o pleito do desembargador, para exercer uma função como conselheiro do time, mas continuou mantendo a proibição para acúmulo da função de magistrado com a presidência do clube.

 

HC/SR

 Agência CNJ de Notícias