CNJ vetou readmissão de ex-servidora do TJRS beneficiada por nepotismo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que o vínculo empregatício entre parentes compromete o Poder Judiciário. Na sessão plenária desta quarta-feira (18/03), os conselheiros negaram, por unanimidade, o pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para recontratar uma  ex-assessora para trabalhar em seu gabinete. Ela havia se exonerado devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. O CNJ entendeu que se trata de nepotismo cruzado.

Segundo o processo, a ex-assessora tinha uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas irmãs, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a esposa do desembargador Chaves, que atualmente não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências (PP 200810000032961), o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para manter em suas funções.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”.Na decisão, o relator, conselheiro Jorge Maurique, disse que“a simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”.  Em seu voto, o conselheiro afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como “jus sanguinis nefasto”, ou seja, o “direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue” – é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.

 

EF/SR

Agência CNJ de Notícias