Maria da Penha: Vara da Violência contra a mulher no MS julga 600 processos mensais

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Os números na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Campo Grande (MS) mostram que a mulher está começando a buscar ajuda em situações de violência. Em dois anos foram julgados 11 mil processos e tramitam atualmente nesta vara 4.900 ações. Em média, são julgados 600 autos/mês  De acordo com o juiz Cleber José Corsato Barboza, titular da vara, a maior parte dos casos ainda é de agressão em que o marido que bate na mulher há vários anos, embora haja um crescimento de denúncias após a primeira agressão. Os casos mais comuns envolvem briga de casal: o marido bebe, os cônjuges brigam e os vizinhos chamam a polícia. Há também as ameaças que, embora verbais, levam a mulher a buscar ajuda na justiça.

“Antes, a mulher era maltratada na hora da denúncia. Hoje, temos delegacias especializadas com delegadas, mulheres no atendimento e, é claro, que ficou mais fácil para a denunciante. A divulgação da lei é outro fator que ajudou muito na decisão da mulher em denunciar, a procurar a justiça para solucionar seus problemas”, disse o juiz. A lei que protege a mulher contra a violência familiar e doméstica facultou aos Estados a criação de juizado especializado ou, enquanto não criada a vara, a acumulação da competência para as varas criminais da justiça comum. Para garantir um atendimento de qualidade à população, agilizar a distribuição dos processos referente à violência doméstica, em dezembro de 2006, o Tribunal de Justiça publicou resolução alterando a atribuição de analisar tais autos para as varas criminais.

Na Capital, a competência para esse tipo de atendimento, bem como as causas cíveis decorrentes desses crimes, ficou para a 5ª vara – hoje denominada Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e de Cumprimento das Cartas Precatórias Criminais. Cleber Corsato acredita que a legislação é moderna, de vanguarda e mudará o comportamento das futuras gerações. “O homem de hoje é resultado da cultura de ontem e a situação atual mudará o pensamento do jovem, que será o adulto de amanhã. Por isso, fazemos muitas palestras nas escolas, divulgamos nas rádios, enfim, a divulgação pode ser muito positiva”, garante.

A lei Maria da Penha traz punições mais severas e veta penas alternativas ou suspensão do processo, como pode ocorrer em casos comuns de agressão e ameaça. “A lei atual protege não só a mulher, mas a sociedade, a família, os filhos – que são a nova geração. Ela tem alguns defeitos, sim tem, mas como fundamento teórico é muito boa. Anteriormente, a mulher denunciava, ia para o juizado. O juiz mandava pagar uma cesta básica, mas o problema verdadeiro não era solucionado. Se a mulher quisesse separar, precisava de advogado e até regularizar toda a situação era difícil. As varas de família também não eram sensíveis. Hoje não se analisa apenas o fato criminal: analisamos a situação familiar, a pensão, enfim, soluciona-se tudo (cível e criminal) no mesmo processo. O juiz “Maria da Penha” toma conhecimento do que acontece no âmbito familiar”, complementou.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJMS