Juízes do MT não podem incorporar gratificação por exercício de função de direção, decide CNJ

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Os juízes do Mato Grosso não poderão incorporar aos seus subsídios as gratificações recebidas por exercerem função de direção. Essa foi a decisão tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta quarta-feira (19/08), ao responder consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O relator da consulta  (CON  200910000028925) , conselheiro Milton Nobre, considerou que “não há, de forma alguma, fundamento para se agregar aos subsídios percebidos pelos magistrados, as gratificações pagas pelo exercício do mandato dos dirigentes dos  tribunais”, disse, em seu voto, que foi aprovado por unanimidade.

O TJMT consultou o CNJ sobre a possibilidade de retroatividade do artigo 5º da Lei Estadual nº 6.593/94. Essa Lei estadual permite a incorporação da gratificação para os magistrados que tiverem exercido, em caráter permanente, cargos de direção. Ao analisar a consulta, o conselheiro Milton Nobre considerou que ela era de “interesse e repercussão geral”.

Segundo Milton Nobre, “em síntese, diante da evidente feição transitória da função do magistrado ocupante de cargo de direção, não há como possa pretender a incorporação da gratificação que recebeu pelo exercício do mandato para o qual foi eleito, uma vez este tenha sido findo”, diz no voto. Diante disso, o CNJ respondeu negativamente à consulta do TJMT alegando que “não há, de forma alguma, fundamento para se agregar aos subsídios percebidos pelos magistrados, as gratificações pagas pelo exercício do mandato dos dirigentes dos tribunais, nos moldes do que dispõe o artigo 5º da lei Estadual 6.593/94 sobretudo retroativamente”.

 

EN/SR

Agência CNJ de Notícias